Enquadramento
O sistema de gestão dos veículos em fim de vida assenta no princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor: quem coloca os veículos no mercado deve financiar a sua correta gestão no fim de vida. Esse financiamento faz-se através de uma prestação financeira paga pelos produtores e importadores.
Como é calculada a prestação
De forma simplificada, a prestação financeira resulta do número de veículos colocados no mercado multiplicado por um valor unitário, o ecovalor. O ecovalor corresponde aos custos líquidos do sistema divididos pelo número de veículos previstos. A partir de 2026 aplica-se ainda a ecomodulação: um fator ambiental que bonifica ou penaliza consoante a reciclabilidade e a circularidade do veículo. O modelo é supervisionado pelas entidades competentes.
O problema
A metodologia em vigor não reflete adequadamente os custos reais suportados pelos operadores que executam as operações. Estes suportam custos de mão de obra, energia, transporte, tratamento de resíduos perigosos, conformidade ambiental e investimento, e assumem o risco das oscilações do mercado das matérias-primas secundárias. Ainda assim, têm sido afastados das decisões sobre o modelo de financiamento.
A posição da ANGR
- Transparência integral sobre os critérios e os custos considerados no cálculo da prestação financeira.
- Auditorias económicas independentes aos operadores, para apurar o custo líquido real da atividade.
- Participação efetiva dos operadores na revisão dos pressupostos económicos do sistema.
- Revisão da metodologia, de forma a refletir os custos líquidos reais da gestão dos veículos em fim de vida.
A sustentabilidade do sistema não se mede apenas pela saúde financeira da entidade gestora, mas pela capacidade económica dos operadores para continuarem a executar as operações que permitem cumprir as metas ambientais do país.