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[ Posições e Exposições · Municípios ]

Municípios e leilões de veículos

Um veículo em fim de vida deve ser encaminhado para operadores licenciados, e não vendido em leilão. Está em causa o equilíbrio ambiental e económico do sistema.


[ O problema ]

O problema

Quando um município remove da via pública um veículo abandonado, ao abrigo do Código da Estrada, e esse veículo passa depois para a sua propriedade, coloca-se a questão do que fazer com ele. Alguns municípios optam por alienar estes veículos através de leilão público. Quando o veículo é, materialmente, um veículo em fim de vida, esta prática levanta reservas.

[ Enquadramento ]

Enquadramento

A remoção de um veículo abandonado é uma competência administrativa destinada à segurança e ao ordenamento do espaço público, e não uma atividade de obtenção de receitas. Uma vez qualificado como veículo em fim de vida, o veículo passa a integrar um fluxo específico de resíduos, sujeito a regime jurídico próprio. A circunstância de o município ser proprietário não afasta a aplicação desse regime.

[ A questão de fundo ]

A questão de fundo

O valor económico de um veículo em fim de vida existe, em boa parte, em função da possibilidade de valorização dos seus materiais e componentes. Esse valor é o que permite aos operadores licenciados suportar os custos ambientais do tratamento — descontaminação, desmantelamento, gestão de resíduos perigosos. Quando o veículo é leiloado, esse valor é captado por quem não assume as obrigações ambientais, transferindo os encargos para os operadores e criando desequilíbrios no sistema.

[ A posição da ANGR ]

A posição da ANGR

O município não precisa de vender os veículos, mas de assegurar o seu tratamento ambientalmente correto. A via adequada é a contratação pública de operadores licenciados para a prestação desse serviço, garantindo o cumprimento da lei, a concorrência transparente e a correta afetação do valor económico a quem suporta os custos ambientais.

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