O problema
A lei faz depender a qualificação de um veículo como veículo em fim de vida da sua condição de resíduo, remetendo para o conceito geral de resíduo — aquilo de que o detentor se desfaz, tem intenção de se desfazer ou é obrigado a desfazer-se. Este conceito, de origem europeia, assenta na intenção do detentor, o que dificulta a sua aplicação a um veículo concreto.
Na prática, não existe um critério objetivo e verificável que permita determinar com segurança quando um veículo deixa de ser um veículo usado, salvado ou recuperável e passa a assumir a condição de veículo em fim de vida. Veículos com características semelhantes podem ser qualificados de forma diferente por municípios, seguradoras, operadores ou proprietários.
Consequências
- Insegurança jurídica e decisões administrativas imprevisíveis.
- Veículos que materialmente são resíduos tratados como simples bens, saindo do circuito de gestão ambiental.
- Redução do número de veículos encaminhados para operadores licenciados.
- Enfraquecimento dos objetivos ambientais da economia circular.
A posição da ANGR
A Associação defende a definição de critérios técnicos e jurídicos objetivos que permitam identificar, de forma uniforme e transparente, o momento em que um veículo passa a constituir um veículo em fim de vida. Propõe-se um procedimento formal de classificação que distinga com clareza três situações: veículo reutilizável, salvado recuperável e veículo em fim de vida.
Não é necessário alterar o conceito europeu de resíduo. Portugal pode, através de orientações da entidade competente ou de legislação nacional complementar, estabelecer critérios objetivos e um procedimento de classificação, com impacto imediato na redução da incerteza.
O caso dos salvados
Um veículo declarado em perda total, ou salvado, saiu do circuito económico normal e entrou num fluxo de valorização residual. A sua eventual recuperação e reintrodução no mercado equivale, na prática, a uma remanufactura. Esta operação deve ser reservada a operadores licenciados, com rastreabilidade e controlo ambiental equivalentes aos exigidos no regime dos veículos em fim de vida.